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Regulamento do D’PRIME CLUB VIP
O D’PRIME FIDELIDADE, conforme os termos, cláusulas, condições e o presente regulamento é instituído pelas seguintes empresas:
POSTO VRAU LTDA , inscrita no CNPJ: 31.054.477/0001-83 com sede na RUA PARÁ DE MINAS, 1453, Bairro ARAGUAIA, CEP 35.519-000 , cidade NOVA SERRANA, Estado MINAS GERAIS
- Cadastro e Comunicação:
1.1. O D’PRIME FIDELIDADE é um programa que concede às pessoas físicas e jurídicas (conforme descrito no item 1.6) recompensas com base em suas compras frequentes na rede, através de concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
1.2. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao D’PRIME FIDELIDADE, em especial para o recebimento de produtos e comunicações sobre o Programa.
1.3. Ao aderir ao Programa, o Participante automaticamente concorda com o recebimento de e-mails promocionais, envio de mala direta, mensagens no celular via SMS, informes via call center, relacionados às atividades do D’PRIME FIDELIDADE, bem como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua participação no Programa.
Caso seja de interesse do Participante cessar o recebimento de informativos, este poderá, a qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, notificar de imediato o cancelamento do recebimento destes através de correspondência com aviso de recebimento endereçada ao POSTO D’PRIME.
1.4. O cliente que já possuir o D’PRIME FIDELIDADE, estará automaticamente participando do novo Programa, entretanto adequando-se às regras e normas estabelecidas no presente regulamento.
1.5. O POSTO D’PRIME obriga-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo Participante em seu cadastro, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos no presente Regulamento.
1.6. O D’PRIME FIDELIDADE é válido para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas que não estejam enquadradas em Condições Especiais já oferecidas pela Rede como preços, Prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam a sua participação.
1.7. Poderão inscrever-se como titular no D’PRIME FIDELIDADE todas as pessoas jurídicas, bem como as físicas maiores de 18 anos, que preencherem e assinarem a Proposta de Adesão disponível no POSTO D’PRIME, observado o item 1.6 deste regulamento.
- Cartão Dependente:
2.1. O titular terá direito a cadastrar até 03 (três) dependentes (somente para as pessoas físicas), onde os pontos serão somados em conjunto e no cartão do titular. Os dependentes deverão ser pessoas maiores de 16 anos.
2.2. Somente o titular estará autorizado a trocar os pontos por prêmios.
III. Critérios para acúmulo de pontos:
O programa de pontuação funciona da seguinte forma:
3.1.1 Gasolina: cada 1 litro = 1 ponto
3.1.2 Etanol: cada 1 litro = 1 ponto
3.1.3 Diesel S10/S500: cada 2 litros = 1 ponto
3.1.4 Gasolina aditivada: 1 litro = 2 pontos
3.2 Não obstante a previsão de limites ora estabelecida, o POSTO D’PRIME poderá modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo e sem comunicação prévia.
3.3. Os pontos serão lançados automaticamente no momento do atendimento, para isto o Participante precisará se identificar com o cartão de vantagens, ou CPF.
3.4. Na hipótese de devolução de produtos o cliente terá seus pontos cancelados.
3.5. Somente as formas de pagamento em dinheiro e cartão de crédito ou débito terão suas vendas pontuadas.
3.6. O cartão poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou incorretos ou ainda por suspeita de irregularidades.
3.7. Os pontos lançados no momento do atendimento, só estarão disponíveis para troca após análise/aprovação prévia do POSTO D’PRIME.
- Validade dos pontos:
4.1. A validade dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de cada compra, após este período os pontos perderão a validade automaticamente.
4.2. O Participante que deixar de pontuar por um período maior que 90 (noventa) dias terá seus pontos zerados automaticamente.
4.3. O POSTO D’PRIME reserva-se ao direito de cancelar os Cartões de Vantagem nos casos de mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie sem aviso prévio, e ainda, anular o saldo de pontos dos referidos cartões.
- Resgate e troca de pontos:
5.1. O resgate de pontos somente é permitido ao Participante em situação regular perante o POSTO D’PRIME, com cartão válido e desbloqueado.
5.2. Os pontos do Participante em situação de inadimplência, cartão cancelado ou cobrança serão bloqueados para troca de prêmios até a quitação dos mesmos.
5.3. Os prêmios disponíveis e oferecidos para resgate estão relacionados no catálogo de prêmios que estará disponível para consulta em qualquer empresa participante deste programa de vantagens.
5.4. Cada prêmio do catálogo possui pontos. O POSTO D’PRIME, reserva-se no direito de definir e/ou modificar os pontos dos prêmios, bem como os prêmios oferecidos e disponíveis neste programa de vantagens a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, em qualquer tempo, sem comunicação prévia.
5.5. O Participante só poderá resgatar prêmios com pontos iguais ou inferiores ao seu saldo de pontos disponível no momento do resgate.
5.6. O catálogo de prêmios possui data de validade limitada. O cliente deverá observar a validade do catálogo de prêmios antes de realizar a troca/resgate de pontos. Os pontos dos prêmios considerados para resgate serão sempre o do catálogo mais recente disponível em qualquer uma das empresas participantes deste programa de vantagens.
5.7. O Participante utilizará seu saldo de pontos para troca por um ou mais prêmios constante no catálogo de prêmios mais atualizado. Ao resgatar o prêmio, os pontos do prêmio resgatado serão deduzidos do saldo de pontos do Participante.
5.8. O Participante está ciente que só será possível realizar o resgate do prêmio até o valor total de seu saldo de pontos disponível no momento do resgate. Não havendo a possibilidade do Participante ficar com saldo negativo de pontos.
5.9. Para resgate de prêmios, o Participante deverá assinar um recibo/comprovante de resgate.
5.10. A pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões de pessoas diferentes não poderão somar pontos para a troca por prêmios, salvo nos casos de cartões de dependentes vinculados a um titular conforme item III deste regulamento.
5.11. Será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto do titular para resgate de prêmios.
5.12. O resgate dos prêmios de produtos estará sujeita à disponibilidade em estoque daquele produto.
5.13. O extrato de pontos do Participante, pode ser obtido em qualquer unidade das empresas participantes do Programa ou pelo site do POSTO D’PRIME na Internet, através do endereço www.postodprime.com.br
5.14. Os prêmios do programa de Vantagens e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente nas empresas participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, displays, banners, móbiles e etc.
5.15. As obrigações do Emissor, o POSTO D’PRIME extinguir-se-á no tocante a cada prêmio, com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido. Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como prêmio, como não assumirá, em hipótese alguma, qualquer garantia relacionada com a fabricação do produto ou qualidade do serviço, garantia esta que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.
5.16. Os prêmios e os pontos dos prêmios poderão ser alterados, excluídos e substituídos, a qualquer momento sem comunicação prévia e a critério do POSTO D’PRIME.
5.17. O Programa de Vantagens envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate de prêmios, porém, considerando as limitações operacionais e de negociação com fornecedores, caso não haja disponibilidade no estoque, o participante terá a opção de escolher outro prêmio constante no catálogo em vigor na mesma proporção em pontos e que esteja disponível em estoque.
- Cancelamento, perda ou roubo:
6.1. Para cancelamento da participação no programa, o participante deverá entregar o cartão em qualquer unidade das empresas participantes do Programa, acompanhado de uma carta, solicitando o cancelamento. Neste caso, os pontos poderão ser utilizados por um período máximo de 90 dias. Após este período, os pontos perderão sua validade.
6.2. Em caso de cancelamento por motivo de roubo, perda, furto ou extravio, o participante poderá solicitar um novo cartão em qualquer unidade das empresas participantes, sendo que o saldo de pontos do cartão cancelado será automaticamente transferido para novo cartão.
6.2.1. Neste caso o Participante deverá informar imediatamente o POSTO D’PRIME para que seus pontos sejam bloqueados, através do fone (37) 99199-7691 de 2ª. á 6ª. Feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h.
VII. Em caso de falecimento:
7.1. No caso de falecimento do Participante, os pontos até então acumulados poderão:
7.1.1. Ser transferidos para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, nesta ordem de prioridade, que seja ou venha a ser Participante, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito, observando os requisitos deste regulamento;
7.1.1.1. Havendo mais de um descendente ou ascendente, os pontos serão transferidos para o descendente ou ascendente mais velho, observando a ordem de prioridade acima indicada.
7.1.2. A solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em qualquer unidade das empresas participantes do Programa.
7.1.3. A não utilização da faculdade de transferência e resgate dos pontos no prazo de até 90 dias fará com que os pontos percam sua validade.
VIII. Disposições finais e Encerramento:
8.1. Os Colaboradores do POSTO D’PRIME não poderão participar do D’PRIME FIDELIDADE.
8.2. O POSTO D’PRIME divulgará a lista das empresas participantes do Programa através de panfletos e peças internas ou pelo site http://www.postodprime.com.br/
8.3. Em caso de mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, o POSTO D’PRIME divulgará as alterações internamente nas empresas participantes.
8.4. O presente programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão compete exclusivamente ao POSTO D’PRIME, será divulgado um comunicado internamente nas empresas participantes, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.5. Neste período os Participantes poderão trocar seus pontos pelos prêmios disponíveis.
8.6. A partir da data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.
- Foro:
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da sede da Rede situada na cidade de NOVA SERRANA/MG.
- Registro:
10.1. O presente regulamento entrou em vigor na data de seu registro junto ao Cartório Competente de Registro de Títulos e Documentos.
10.2. O POSTO D’PRIME poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregar-lhe outros serviços e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Participante, por escrito, através de correspondência ou por seus canais de comunicação eletrônicos ora disponíveis ou que venham a ser criados para tais fins.